Resolução CGSN nº 183/2025: novos riscos para empresas do Simples Nacional que dividem faturamento entre CNPJs
- Laurien Getelina

- 6 de fev.
- 3 min de leitura
🧾 Contexto e objetivo da Resolução CGSN nº 183/2025
A Resolução nº 183/2025 foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e trouxe ajustes técnicos e reforços de controle sobre o enquadramento e a permanência de empresas no regime.Entre seus principais objetivos estão:
Combater fraudes e planejamentos abusivos, como o fracionamento artificial de receitas entre CNPJs;
Reforçar a integração de dados entre Receita Federal, Secretarias Estaduais de Fazenda e Municípios;
Atualizar o conceito de receita bruta e as hipóteses de impedimento e exclusão do regime;
Aprimorar a fiscalização de grupos econômicos disfarçados sob múltiplos CNPJs.
⚖️ Pontos principais da Resolução 183/2025
🔹 1. Conceito ampliado de “receita bruta”
A nova redação reforça que:
“A receita bruta considera a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, ainda que provenientes de diferentes estabelecimentos, filiais, inscrições no CNPJ ou de atividades exercidas por seus sócios ou titulares, direta ou indiretamente.”
👉 Ou seja, se um mesmo grupo econômico, com identidade de sócios ou confusão operacional, divide o faturamento em dois CNPJs apenas para manter-se no Simples ou em alíquota menor, a Receita Federal pode somar as receitas e considerar o conjunto como uma única empresa para fins tributários.
🔹 2. Vedação à opção ou permanência no Simples
A Resolução reforça as vedações do art. 3º, § 4º da LC 123/2006, incluindo:
Quando a soma das receitas brutas globais das empresas com sócios em comum ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões (EPP);
Quando houver identidade de estrutura, endereço, atividade e quadro societário, caracterizando grupo econômico disfarçado;
Quando for constatada simulação de operações ou ocultação de receitas.
🔹 2.3. Integração e cruzamento de dados
A Receita Federal agora tem acesso consolidado às informações de CNPJs relacionados, via cruzamento de dados de:
NF-e e NFC-e (faturamento real);
EFD-Reinf, eSocial e PGDAS-D;
Dados de sócios e beneficiários finais;
Relações de endereços, funcionários e equipamentos fiscais.
📊 Essa integração facilita detectar “empresas espelho”, com mesma operação e faturamento dividido artificialmente.
🚨 Divisão de faturamento entre dois CNPJs — consequências legais
⚠️ Se constatada manobra dolosa (simulação ou fraude):
Configura fraude tributária e sonegação fiscal, com base em:
Art. 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964 – define fraude e simulação em matéria tributária;
Art. 1º da Lei nº 8.137/1990 – tipifica crimes contra a ordem tributária;
Art. 135, III, do CTN – responsabilidade pessoal de sócios e administradores por atos dolosos.
⚠️ As penalidades possíveis incluem:
Infração | Consequência |
Fraude ou simulação | Multa qualificada de até 150% do tributo devido (art. 44, § 1º, Lei 9.430/1996) |
Sonegação fiscal | Responsabilização penal (reclusão de 2 a 5 anos, art. 1º, Lei 8.137/1990) |
Irregularidade no Simples | Exclusão do regime, com cobrança retroativa de tributos + multa e juros (art. 33 da LC 123/2006) |
Abuso de direito | Desconsideração da personalidade jurídica e cobrança solidária (art. 50 do CC e art. 135 do CTN) |
🧩 Distinção entre “planejamento tributário” e “fraude”
Situação | Lícito | Ilícito |
Estruturar duas empresas com operações e atividades realmente distintas, cada uma com contabilidade, funcionários e faturamento próprios | ✅ Planejamento lícito | ❌ Se houver confusão de receitas, sócios e operações |
Dividir um negócio único em dois CNPJs para reduzir artificialmente tributos | ❌ Configura fraude | — |
Criar empresa de apoio (p. ex., logística ou marketing) com atividade real e remuneração justa | ✅ Pode ser legítimo | — |
A Receita Federal usa hoje técnicas de data mining e IA para identificar esses padrões — endereços iguais, mesma folha de pagamento, NF-e entre CNPJs do mesmo grupo, etc.
📌

Conclusão
A Resolução CGSN nº 183/2025 reforça o combate à fragmentação artificial de faturamento.
Se a Receita Federal detectar que dois CNPJs representam um mesmo negócio criado apenas para pagar menos imposto, isso configura fraude tributária e sonegação fiscal.
As penalidades podem incluir exclusão retroativa do Simples, multas qualificadas de até 150%, e responsabilização penal dos administradores.
O contribuinte deve manter segregação real e documental entre empresas, se forem distintas de fato, para evitar caracterização de grupo econômico simulado.
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