top of page

Resolução CGSN nº 183/2025: novos riscos para empresas do Simples Nacional que dividem faturamento entre CNPJs

  • Foto do escritor: Laurien Getelina
    Laurien Getelina
  • 6 de fev.
  • 3 min de leitura

🧾 Contexto e objetivo da Resolução CGSN nº 183/2025

A Resolução nº 183/2025 foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e trouxe ajustes técnicos e reforços de controle sobre o enquadramento e a permanência de empresas no regime.Entre seus principais objetivos estão:

  • Combater fraudes e planejamentos abusivos, como o fracionamento artificial de receitas entre CNPJs;

  • Reforçar a integração de dados entre Receita Federal, Secretarias Estaduais de Fazenda e Municípios;

  • Atualizar o conceito de receita bruta e as hipóteses de impedimento e exclusão do regime;

  • Aprimorar a fiscalização de grupos econômicos disfarçados sob múltiplos CNPJs.


⚖️  Pontos principais da Resolução 183/2025

🔹 1. Conceito ampliado de “receita bruta”


A nova redação reforça que:

“A receita bruta considera a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, ainda que provenientes de diferentes estabelecimentos, filiais, inscrições no CNPJ ou de atividades exercidas por seus sócios ou titulares, direta ou indiretamente.”


👉 Ou seja, se um mesmo grupo econômico, com identidade de sócios ou confusão operacional, divide o faturamento em dois CNPJs apenas para manter-se no Simples ou em alíquota menor, a Receita Federal pode somar as receitas e considerar o conjunto como uma única empresa para fins tributários.


🔹 2. Vedação à opção ou permanência no Simples

A Resolução reforça as vedações do art. 3º, § 4º da LC 123/2006, incluindo:

  • Quando a soma das receitas brutas globais das empresas com sócios em comum ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões (EPP);

  • Quando houver identidade de estrutura, endereço, atividade e quadro societário, caracterizando grupo econômico disfarçado;

  • Quando for constatada simulação de operações ou ocultação de receitas.


🔹 2.3. Integração e cruzamento de dados

A Receita Federal agora tem acesso consolidado às informações de CNPJs relacionados, via cruzamento de dados de:

  • NF-e e NFC-e (faturamento real);

  • EFD-Reinf, eSocial e PGDAS-D;

  • Dados de sócios e beneficiários finais;

  • Relações de endereços, funcionários e equipamentos fiscais.

📊 Essa integração facilita detectar “empresas espelho”, com mesma operação e faturamento dividido artificialmente.


🚨 Divisão de faturamento entre dois CNPJs — consequências legais


⚠️ Se constatada manobra dolosa (simulação ou fraude):


Configura fraude tributária e sonegação fiscal, com base em:

  • Art. 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964 – define fraude e simulação em matéria tributária;

  • Art. 1º da Lei nº 8.137/1990 – tipifica crimes contra a ordem tributária;

  • Art. 135, III, do CTN – responsabilidade pessoal de sócios e administradores por atos dolosos.


⚠️ As penalidades possíveis incluem:

Infração

Consequência

Fraude ou simulação

Multa qualificada de até 150% do tributo devido (art. 44, § 1º, Lei 9.430/1996)

Sonegação fiscal

Responsabilização penal (reclusão de 2 a 5 anos, art. 1º, Lei 8.137/1990)

Irregularidade no Simples

Exclusão do regime, com cobrança retroativa de tributos + multa e juros (art. 33 da LC 123/2006)

Abuso de direito

Desconsideração da personalidade jurídica e cobrança solidária (art. 50 do CC e art. 135 do CTN)

🧩 Distinção entre “planejamento tributário” e “fraude”

Situação

Lícito

Ilícito

Estruturar duas empresas com operações e atividades realmente distintas, cada uma com contabilidade, funcionários e faturamento próprios

✅ Planejamento lícito

❌ Se houver confusão de receitas, sócios e operações

Dividir um negócio único em dois CNPJs para reduzir artificialmente tributos

❌ Configura fraude

Criar empresa de apoio (p. ex., logística ou marketing) com atividade real e remuneração justa

✅ Pode ser legítimo


A Receita Federal usa hoje técnicas de data mining e IA para identificar esses padrões — endereços iguais, mesma folha de pagamento, NF-e entre CNPJs do mesmo grupo, etc.


📌 

Simbolo da justiça, com simples nacional, um martelo da justiça em cima do dinheiro
SIMPLES NACIONAL: REGRAS

Conclusão

  • A Resolução CGSN nº 183/2025 reforça o combate à fragmentação artificial de faturamento.

  • Se a Receita Federal detectar que dois CNPJs representam um mesmo negócio criado apenas para pagar menos imposto, isso configura fraude tributária e sonegação fiscal.

  • As penalidades podem incluir exclusão retroativa do Simples, multas qualificadas de até 150%, e responsabilização penal dos administradores.

  • O contribuinte deve manter segregação real e documental entre empresas, se forem distintas de fato, para evitar caracterização de grupo econômico simulado.

Comentários


bottom of page